Empregado doméstico e diarista?
O serviço
contínuo de que trata a Lei do empregador doméstico é o trabalho efetuado sem
intermitência, não eventual, não esporádico e que visa atender as necessidades
diárias da residência da pessoa, ou seja, o trabalho de todos os dias do mês.
Não podem ser considerados
empregados domésticos aqueles que durante uma ou duas vezes por semana vão a
residência de uma família prestar algum tipo de serviço.
Portanto, é essencial a
continuidade na prestação de serviço para caracterizar a situação de empregado
doméstico.
Se você se sente inseguro para
identificar como empregado doméstico uma pessoa que está trabalhando em sua
residência, é conveniente solicitar o parecer de um advogado, pois ele conhece
o pensamento e jurisprudência do Tribunal do Trabalho de sua região.
Considera-se empregado (a) doméstico
(a) aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não
lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.
Observe-se que, quando da
contratação dos referidos(as) profissionais, pode ser fixada a periodicidade da
prestação de serviços, ou seja, poderá ser pactuada uma jornada semanal de 6
dias, intercalada pelo repouso semanal remunerado, ou até uma carga semanal
inferior como, por exemplo, 3 vezes por semana ou 2 vezes por semana etc, desde
que esteja de acordo com a legislação em vigor e a vontade das partes.
Importante ressaltar que a
caracterização de um(a) trabalhador(a) como doméstico(a), não é a periodicidade
da prestação de serviço, mas o trabalho contínuo subordinado a uma pessoa
física sem fins lucrativos no âmbito residencial
Feitos estes esclarecimentos,
cabe registrar a distinção entre um(a) empregado(a) doméstico(a) e um(a)
diarista.
Apesar do legislador não ter identificado
este tipo de trabalho com a denominação de diarista, conceituou-o como
aquele(a) que presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, a
pessoa ou família no âmbito residencial desta sem fins lucrativos,
enquadrando-o(a), perante a previdência social como trabalhador(a) autônomo(a).